Publicado em: 03/07/2025
Durante a residência médica, muitos profissionais enfrentam longas jornadas, baixa remuneração e ausência de alojamento. O que poucos sabem é que a moradia é uma obrigação legal. Quando não é fornecida, o hospital deve pagar compensação de 30% sobre o valor da bolsa.
Além disso, o residente pode solicitar pagamento retroativo por até cinco anos.
A Lei Federal nº 6.932/1981 determina que hospitais formadores ofereçam moradia digna ou, em caso de ausência ou inadequação, compense o residente com 30% da bolsa. Esse entendimento está respaldado por decisões judiciais, inclusive da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Você pode ter direito se:
O valor depende do tempo de residência e do valor da bolsa.
Exemplo: Bolsa de R$ 4.000,00 mensais → até R$ 1.200,00 por mês → R$ 14.400,00 em ano e R$ 72.000,00 em cinco anos.
Além disso, é possível incluir correção monetária, juros legais e reconhecimento do direito sem custos iniciais (honorários contingentes).
Casos recentes têm reconhecido esse direito consistentemente. Muitos médicos receberam com juros e correção, mesmo após encerrada a residência.
Júlio Adriano Rosa Resio
Maria de Fátima Ferreira Barbosa
Izete Urzeda
Médico Residente
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Foi uma experiência bastante positiva. Agradeço e fico feliz por saber que posso contar com profissionais tão competentes
Excelente. Sou muito bem atendida por este escritório. Me passam relatório mensal das minhas ações.
Eu não sabia que tinha esse direito. Entrei com a ação após três anos e já recebi parte dos valores com juros e correção.
Inicie o processo e acompanhe o andamento.
Agende consulta com advogado especializado.
Reúna documentos (contratos, extratos da bolsa, comprovantes de residência).
Avalie a viabilidade da ação.