Publicado em: 03/07/2025
Durante a residência médica, muitos profissionais enfrentam longas jornadas, baixa remuneração e ausência de alojamento. O que poucos sabem é que a moradia é uma obrigação legal. Quando não é fornecida, o hospital deve pagar compensação de 30% sobre o valor da bolsa.
Além disso, o residente pode solicitar pagamento retroativo por até cinco anos.
A Lei Federal nº 6.932/1981 determina que hospitais formadores ofereçam moradia digna ou, em caso de ausência ou inadequação, compense o residente com 30% da bolsa. Esse entendimento está respaldado por decisões judiciais, inclusive da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Você pode ter direito se:
O valor depende do tempo de residência e do valor da bolsa.
Exemplo: Bolsa de R$ 4.000,00 mensais → até R$ 1.200,00 por mês → R$ 14.400,00 em ano e R$ 72.000,00 em cinco anos.
Além disso, é possível incluir correção monetária, juros legais e reconhecimento do direito sem custos iniciais (honorários contingentes).
Casos recentes têm reconhecido esse direito consistentemente. Muitos médicos receberam com juros e correção, mesmo após encerrada a residência.
Júlio Adriano Rosa Resio
Foi uma experiência bastante positiva. Agradeço e fico feliz por saber que posso contar com profissionais tão competentes
Maria de Fátima Ferreira Barbosa
Minha experiência com as Doutoras Mariana Pádua e Mariana Lopes foi excelente. Elas passam segurança e credibilidade. Eu as indico
Izete Urzeda
Excelente. Sou muito bem atendida por este escritório. Me passam relatório mensal das minhas ações.
Médico Residente
Eu não sabia que tinha esse direito. Entrei com a ação após três anos e já recebi parte dos valores com juros e correção.
Reúna documentos (contratos, extratos da bolsa, comprovantes de residência).
Agende consulta com advogado especializado.
Avalie a viabilidade da ação.
Inicie o processo e acompanhe o andamento.